Gabinete do Prefeito

Competências

Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 24 e 25.

Art. 24. O Gabinete do Prefeito é integrado por:

I — Gabinete do Prefeito

a) Coordenadoria da Secretaria e recepção;

Art. 25. O Gabinete do Prefeito é o órgão de representação social e política do Prefeito e de execução das atividades, competindo-lhe:

I — Registrar, controlar e marcar as audiências do Prefeito;

II — providenciar diariamente o expediente do Gabinete a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;

III — Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Prefeito;

IV — Organizar a agenda e programas oficiais e atividades do Poder Executivo e tomar as providencias para a sua observância;

V — Atender as pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-os ou marchando-lhes audiências;

VI — Expedir convites e providenciar 0 cumprimento dos programas e solenidades;

VII — Providenciar os serviços de digitação de circulares, instruções e recomendações emanadas do Prefeito;

VIII — Atender Pessoalmente ao prefeito, providenciando o que se fizer necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;

IX — Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.