Lei Complementar n° 08/2008 – Art. 24 e 25.
Art. 24. O Gabinete do Prefeito é integrado por:
I — Gabinete do Prefeito
a) Coordenadoria da Secretaria e recepção;
Art. 25. O Gabinete do Prefeito é o órgão de representação social e política do Prefeito e de execução das atividades, competindo-lhe:
I — Registrar, controlar e marcar as audiências do Prefeito;
II — providenciar diariamente o expediente do Gabinete a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
III — Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Prefeito;
IV — Organizar a agenda e programas oficiais e atividades do Poder Executivo e tomar as providencias para a sua observância;
V — Atender as pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-os ou marchando-lhes audiências;
VI — Expedir convites e providenciar 0 cumprimento dos programas e solenidades;
VII — Providenciar os serviços de digitação de circulares, instruções e recomendações emanadas do Prefeito;
VIII — Atender Pessoalmente ao prefeito, providenciando o que se fizer necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;
IX — Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.