CONTATO para obtenção do Edital:
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Setor de Licitação e Contratos
Pregoeiro: Deolino José dos Santos
Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, CEP: 39.530-000
Fone: (38) 3824-1356
E-mail: [email protected]
Atendimento ao público: das 07:00 às 13:00 horas.[divider]
O que é licitação?
É o conjunto de procedimentos administrativos para as compras ou serviços contratados pelo governo Municipal, que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Quais são as modalidades de licitações?
São as modalidades da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, são 5: E relembrando o Pregão é a 6ª modalidade criada pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. E aqui já vamos inserir mais uma importante informação, o pregão pode ser presencial ou eletrônico, ou seja, presencial como Concorrência e Tomada de Preços, eletrônico como podem ser os convites e leilão também. Eletrônico sempre via Internet. Presencial com a presença física do governo e fornecedores no local indicado no edital.
Concorrência: Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.
Tomada de preços: Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite: Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração.O convite é a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação.
No convite é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou Cadastro unificado similar.
Esses interessados devem solicitar o convite com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Leilão: é usada para a venda de bens que não são mais úteis para a administração pública, e qualquer pessoa pode participar do processo.
Os interessados deverão apresentar seus lances e ofertas em local e horário predefinidos em edital. O objeto licitado é entregue a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor de avaliação.
A modalidade de leilão só pode ser utilizada para a venda de bens no valor de R$ 650 mil, segundo avaliações prévias de mercado. Bens acima dessa cifra (ainda que tenham sido apreendidos ou empenhados) devem ser liquidados por meio de concorrência.
Pregão: É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
O que é o edital?
Cada licitação tem o seu respectivo edital. Esse é o mais importante, é um documento onde estarão todas as regras que serão observadas pela Comissão de Licitação e quando for o caso pelo Pregoeiro. O Edital é a Lei interna da Licitação.